Resposta curta: A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, informando a receita bruta do ano anterior e se houve empregado. A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50.
O que informar
O total de receitas do ano anterior, separando comércio/indústria de serviços, e se a empresa teve empregado contratado.
Onde entregar
No Portal do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, com o CNPJ. A declaração é gratuita.
E se eu não entregar
Sem a declaração, a empresa fica com pendência, pode ter dificuldade para emitir guias e, depois de anos sem declarar, o CNPJ pode ficar inapto.
Outras perguntas sobre o tema
Preciso declarar mesmo sem faturar?
Sim. A declaração é obrigatória mesmo com receita zero.
A DASN substitui o Imposto de Renda da pessoa física?
Não. São declarações diferentes; o titular pode precisar entregar também a sua declaração de IRPF.
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de atualização. Cada empresa tem particularidades: confirme o seu caso com uma contadora.
Quer ajuda com o seu caso?
A Hilda atende empresas de todo o Brasil pelo WhatsApp. Conte sua situação e receba orientação sobre o próximo passo.
Falar com a Hilda no WhatsApp