Resposta curta: Primeiro, calcule quanto passou do limite. Até 20% acima, você paga o DAS complementar e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Mais de 20%, o desenquadramento é retroativo, e é preciso comunicar a mudança e recalcular os impostos do período.
Faça a conta antes de qualquer passo
Some toda a receita bruta do ano e compare com R$ 81 mil (ou o limite proporcional do ano de abertura). O percentual do excesso define o caminho.
Comunique o desenquadramento
A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, na opção de desenquadramento do SIMEI. Deixar de comunicar pode gerar multa e cobrança de ofício.
Escolha bem a nova estrutura
Ao virar microempresa, a empresa passa a ter contabilidade obrigatória, novas declarações e alíquotas que dependem da atividade e do anexo do Simples. Planejar essa transição evita pagar mais do que o necessário.
Outras perguntas sobre o tema
Vou perder meu CNPJ?
Não. O CNPJ continua o mesmo; muda o enquadramento da empresa.
Preciso de contador depois de sair do MEI?
Sim. Microempresas precisam de escrituração contábil e de um contador responsável.
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de atualização. Cada empresa tem particularidades: confirme o seu caso com uma contadora.
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