Resposta curta: O Fator R é a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Para várias atividades de serviço, quando ele chega a 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, em vez do Anexo V, que começa em 15,5%.
Como calcular
Divida a soma da folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos como INSS patronal e FGTS) pela receita bruta do mesmo período.
Quem é afetado
Atividades intelectuais e técnicas, como consultoria, engenharia, publicidade e várias profissões regulamentadas. A lista consta da Lei Complementar 123/2006.
Planejamento
Ajustar o pró-labore para atingir 28% pode compensar, mas aumenta INSS e IR da pessoa física. A conta precisa ser feita mês a mês com os números reais da empresa.
Outras perguntas sobre o tema
O Fator R vale para comércio?
Não. Ele se aplica a atividades de serviço específicas, listadas na lei do Simples.
Distribuição de lucros entra na folha?
Não. Só entram remunerações como salários e pró-labore, com os encargos.
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de atualização. Cada empresa tem particularidades: confirme o seu caso com uma contadora.
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