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GESTÃO · RESPOSTA DIRETA

Pró-labore ou distribuição de lucros: qual a diferença?

Resposta curta: Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio e tem INSS (11% no Simples) e Imposto de Renda pela tabela mensal. A distribuição de lucros é a parte do resultado da empresa e exige escrituração contábil. Desde 2026, valores acima de R$ 50 mil por mês, de uma mesma empresa para a mesma pessoa, têm retenção de 10% de IR.

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Pró-labore é obrigatório?

O sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore. Ele garante a contribuição ao INSS e serve de base para benefícios previdenciários.

Lucro precisa estar na contabilidade

Para distribuir lucros com segurança, a empresa precisa apurar o resultado na escrituração contábil. Retirar dinheiro sem esse controle pode ser tratado como remuneração tributável.

A mudança de 2026

A Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, além de uma tributação mínima anual para rendas altas. Quem retira valores elevados deve revisar a estratégia com o contador.

Outras perguntas sobre o tema

Posso não ter pró-labore e só retirar lucros?

Para o sócio que trabalha na empresa, não é recomendável: o pró-labore é exigido e a retirada de lucros depende de apuração contábil.

Qual é o valor ideal do pró-labore?

Depende do regime, do Fator R e dos objetivos do sócio. Não há um valor ideal único.

Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de atualização. Cada empresa tem particularidades: confirme o seu caso com uma contadora.

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