Resposta curta: Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio e tem INSS (11% no Simples) e Imposto de Renda pela tabela mensal. A distribuição de lucros é a parte do resultado da empresa e exige escrituração contábil. Desde 2026, valores acima de R$ 50 mil por mês, de uma mesma empresa para a mesma pessoa, têm retenção de 10% de IR.
Pró-labore é obrigatório?
O sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore. Ele garante a contribuição ao INSS e serve de base para benefícios previdenciários.
Lucro precisa estar na contabilidade
Para distribuir lucros com segurança, a empresa precisa apurar o resultado na escrituração contábil. Retirar dinheiro sem esse controle pode ser tratado como remuneração tributável.
A mudança de 2026
A Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, além de uma tributação mínima anual para rendas altas. Quem retira valores elevados deve revisar a estratégia com o contador.
Outras perguntas sobre o tema
Posso não ter pró-labore e só retirar lucros?
Para o sócio que trabalha na empresa, não é recomendável: o pró-labore é exigido e a retirada de lucros depende de apuração contábil.
Qual é o valor ideal do pró-labore?
Depende do regime, do Fator R e dos objetivos do sócio. Não há um valor ideal único.
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de atualização. Cada empresa tem particularidades: confirme o seu caso com uma contadora.
Quer ajuda com o seu caso?
A Hilda atende empresas de todo o Brasil pelo WhatsApp. Conte sua situação e receba orientação sobre o próximo passo.
Falar com a Hilda no WhatsApp